Estatuto da Associação Brasileira de Engenheiros Mecânicos de Santa Catarina – ABEMEC-SC
CAPÍTULO I – Denominação, duração, sede, foro e objetivos
Art. 1º – A Associação Brasileira de Engenheiros Mecânicos de Santa Catarina – ABEMEC-SC, é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de associação civil com fins não econômicos, sem conotação político-partidária, com duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Júlio Moura, 30, Esquina com Anita Garibaldi, Vintage Executive Center – 1º andar, CEP 88020-150, Florianópolis – SC, e foro na cidade de Florianópolis – SC, sendo regida por este estatuto e por legislações aplicáveis à espécie.
Art. 2º – A ABEMEC-SC tem por objetivo congregar os Engenheiros Mecânicos, Metalúrgicos, Navais, de Produção com ênfase em Mecânica, Aeronáuticos e afins da Modalidade Industrial, e tecnólogos das várias áreas da Engenharia Mecânica e Industrial, bem como os estudantes previstos no Art. 5º alínea “a), promovendo o desenvolvimento tecnológico e científico, através da discussão e apreciação de assuntos técnicos, realização de cursos, seminários, congressos, bem como atuar na defesa e na representação dos interesses profissionais dos mesmos, atuando nos campos profissional, social e econômico e demais interesses da categoria, com âmbito de atuação no estado de Santa Catarina.
CAPÍTULO II – Associados
Art. 3º – Poderão ser associados os profissionais e estudantes das profissões mencionadas no art. 2º deste Estatuto, que, sem impedimentos legais, forem admitidos mediante aprovação da diretoria.
Parágrafo único – Os Associados ficam sujeitos a eventuais contribuições ou taxas estipuladas pela Assembleia Geral.
Art. 4º – Serão demitidos e/ou excluídos da ABEMEC-SC, por iniciativa de sua Diretoria e deliberação da Assembleia Geral de associados, por procedimento político e notório, for considerado indigno de pertencer à ABEMEC-SC.
§ 1º – A exclusão de associado só se dará em Assembleia Geral convocada para essa finalidade, por maioria de votos, após solicitação motivada da Diretoria, garantido o amplo direito à defesa e ao contraditório.
§ 2º – Qualquer associado, a qualquer tempo, poderá solicitar a demissão da associação, bastando para tanto solicitar por escrito à Diretoria, sem prejuízo da cobrança de eventuais débitos existentes.
Art. 5º – São quatro as categorias de Associados:
a) Efetivo: Aquele que for admitido pela Diretoria;
b) Honorário: Aquele que tenha prestado relevante serviço à classe, mediante deliberação da Diretoria e homologação em Assembleia Geral;
c) Institucional: Empresas, Entidades de Classe e Instituições de Ensino Superior, do ramo de Engenharia Mecânica e Industrial, Metalúrgica, Naval e Aeronáutica bem como instituição de ensino correspondente, admitidos pela Diretoria;
d) Iniciante: o estudante que, ao se inscrever na ABEMEC-SC, esteja cursando a partir do 6º período dos cursos de Engenharia Mecânica, Metalúrgica, Naval, Aeronáutica e afins da Modalidade Industrial, admitidos pela Diretoria.
Art. 6º – Somente os Associados Efetivos quites com a associação terão direito de votar e de ser votados nas Assembleias Gerais.
Art. 7º – São direitos dos Associados:
a) Participar das Assembleias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias;
b) Apresentar propostas ou planos de trabalho à Diretoria;
c) Convocar Assembleia Geral mediante requerimento que indique e justifique o objetivo da convocação, assinado por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos.
Art. 8º – São deveres dos Associados:
a) Cumprir e aceitar este estatuto, o Regimento Interno e os códigos de ética e leis aplicáveis;
b) Cooperar para que a associação atinja seus objetivos; e
c) Zelar pelo patrimônio da ABEMEC-SC.
CAPÍTULO III – Administração
Art. 9º – São Órgãos Deliberativos da associação:
a) Assembleia Geral;
b) Diretoria; e
c) Conselho Fiscal.
Art. 10 – A Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária será composta por associados em pleno gozo de seus direitos e constituída conforme disposto neste Estatuto.
Parágrafo único – As Assembleias Gerais têm poderes para retificar ou anular atos da Diretoria, de acordo com a votação da maioria dos presentes.
Art. 11 – Compete privativamente à Assembleia Geral:
a) Eleger e destituir os administradores;
b) Aprovar as contas da administração;
c) Alterar o Estatuto.
Art. 12 – A Assembleia Geral Ordinária é convocada pelo Presidente com antecedência mínima de 7 dias (para meios de publicação impressa) ou por e-mail, por solicitação de 1/5 dos associados, ou ainda por solicitação da Diretoria.
§1º – A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á, no mínimo, uma vez por ano para:
I – examinar e votar o Orçamento anual elaborado pela Diretoria;
II – examinar e votar a Prestação de Contas anual da Diretoria com o parecer do Conselho Fiscal;
III – apreciar as propostas da Diretoria bem como tratar de assuntos gerais.
§ 2º – A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á de dois em dois anos com a incumbência de:
I – eleger uma nova Diretoria e Conselho Fiscal;
II – aprovar as contas da Administração anterior;
III – deliberar sobre outros assuntos de interesse da entidade constantes da pauta da convocação.
Art. 13 – A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada pelo Presidente com antecedência mínima de 7 (sete) dias, por meio de publicação impressa e/ou por meio eletrônico; por solicitação de 1/5 (um quinto) dos associados quites com a entidade; ou ainda, por maioria simples do seu Diretoria.
Parágrafo único – Para destituir Administradores, Alterar o Estatuto e/ou Dissolver a Associação é exigido o voto concorde de dois terços (2/3) dos quites à entidade, que sejam especialmente convocados para esse fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a participação da maioria absoluta dos associados, ou com qualquer número de associados presentes nas convocações seguintes.
Art. 14 – A Diretoria, eleita e empossada em Assembleia Geral, dirigirá a Entidade por 02 (dois) anos consecutivos.
§1º – Serão eleitos, na forma prevista neste estatuto o Presidente, o Vice-Presidente, o Diretor Administrativo/Financeiro, o Diretor Administrativo/Financeiro Adjunto, o Diretor Técnico, o Diretor Técnico Adjunto e os conselheiros, cujos mandatos não poderão exceder de 02 (dois) anos, permitida a reeleição.
§ 2º – A Diretoria e seu Conselho Fiscal são eleitos pela maioria simples dos presentes aptos a votar, através de chapas compostas por associados efetivos.
Art. 15 – Na mesma Assembleia Geral que eleger a diretoria, será eleito um CONSELHO FISCAL, composto por 03 (três) membros e 03 (três) suplentes, também poderão ser eleitos para o mesmo período da Diretoria.
Parágrafo único – Em caso de necessidade de substituição de Conselheiro Fiscal, esta substituição se dará em Assembleia Geral Extraordinária convocada para tal fim.
Art. 16 – A composição da Diretoria, cujos cargos não são remunerados, é a seguinte:
a) Presidente;
b) Vice-presidente;
c) Diretor Administrativo/Financeiro;
d) Diretor Administrativo/Financeiro Adjunto;
e) Diretor Técnico;
f) Diretor Técnico Adjunto.
Art. 17 – São atribuições da Diretoria:
a) Decidir e executar medidas administrativas;
b) Tomar conhecimento dos assuntos apresentados pelos associados, decidindo sobre as providências a serem tomadas;
c) Representar a associação à Assembleia Geral, no relatório de atividades técnicas, administrativas e financeiras, com o parecer do Conselho Fiscal;
d) Apresentar à Assembleia Geral, anualmente, o seu relatório de atividades;
e) Convidar os associados interessados na criação e divulgação de bolsas de emprego e estágios para os associados.
f) Avaliar informações administrativas e emissão de novos associados;
g) Sugerir informações às instituições relacionadas aos novos associados.
Art. 18 – São atribuições do Presidente:
a) Representar a associação ativa ou em juízo, ou nomear representante para tal fim.
b) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia e da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral;
c) Convocar e presidir a Diretoria, Conselho Fiscal e Assembleia Geral e presidir suas sessões;
d) Rubricar os livros da associação com os demais diretores;
e) Autorizar as despesas, juntamente com o Diretor Administrativo/Financeiro;
f) Assinar, com os demais membros da Diretoria, os atos normativos da associação;
g) Apresentar à Assembleia Geral relatórios, livros e arquivos de registros de atividades e contabilidade;
h) Assinar convênios, contratos e documentos perante terceiros.
Art. 19 – São atribuições do Vice-presidente:
a) Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos.
b) Colaborar e assistir o Presidente nas suas atividades.
Art. 20 – São atribuições do Diretor Administrativo/Financeiro:
a) Supervisionar os serviços gerais de secretaria, administração e financeira.
b) Lavar ou mandar lavrar as atas, assinando-as juntamente com o Presidente.
c) Emitir e endossar cheques e movimentar contas financeiras junto com o Presidente.
d) Apresentar o balanço da associação anualmente com o parecer do Conselho Fiscal ou pela Assembleia Geral.
Art. 21 – São atribuições do Diretor Administrativo/Financeiro Adjunto:
a) Substituir o Diretor Administrativo/Financeiro em caso de sua ausência ou impedimento.
b) Colaborar com o Diretor Administrativo/Financeiro no desempenho de suas atividades.
Art. 22 – São atribuições do Diretor Técnico:
a) Programar cursos técnicos;
b) Promover e coordenar atividades culturais, através de conferências, palestras, filmes, exposições, seminários, encontros, congressos e reuniões.
c) Estimular e incentivar as atividades técnicas que sejam solicitadas à associação;
d) Elaborar e coordenar visitas de caráter técnico, junto a empresas e Entidades de Classe e Educacionais.
e) Dirigir e coordenar os eventos técnicos;
f) Promover interação com entidades na criação e divulgação de bolsas de emprego e estágios para os associados.
Art. 23 – São atribuições do Diretor Técnico/Adjunto:
a) Substituir o Diretor Técnico em caso de sua ausência ou impedimento.
b) Colaborar com o Diretor Técnico nos demais encargos a fim de melhor divulgação e funcionamento da Diretoria Técnica.
Art. 24 – São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Examinar e emitir parecer sobre as prestações de contas da Diretoria;
b) Apresentar à Assembleia Geral e/ou à Assembleia Geral eventuais erros e anormalidades contábeis encontradas.
Parágrafo único – Em caso de necessidade de substituição de Conselheiro Fiscal, esta substituição ocorrerá em Assembleia Geral Extraordinária convocada para tal fim.
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